- O que diz
- Lavoura, pecuária extensiva e semi-intensiva e pecuária intensiva de pequeno porte não se sujeitam a licenciamento quando o imóvel está regular ou em regularização no Código Florestal. A fiscalização continua (art. 9º, §2º), e a certidão de não sujeição é gratuita e automática (art. 9º, §4º). Na licença por adesão e compromisso, a autoridade faz vistorias anuais por amostragem (art. 22, §4º).
- O que respondemos
- Hoje, a triagem em lote por imóvel, para o órgão saber onde olhar primeiro. O que mudou em cada imóvel entra com o monitoramento, em breve.
- O que é do órgão
- A certidão, o critério da amostra e a vistoria.