Glossário

A linguagem da terra, do crédito e do seguro rural.

Os termos que aparecem nas normas, nas nossas respostas e nos ativos ambientais, em português claro. Cada definição cita a lei ou a base oficial. As normas, explicadas artigo por artigo, estão em Normas e guias.

Definições de norma conferidas na fonte oficial em 28/09/2026 Carbono estimado não é crédito emitido
A base fundiária e ambiental

As regras da terra.

O cadastro, o registro, o tamanho e as áreas que a lei protege. É daqui que partem as nossas respostas.

CAR · Cadastro Ambiental Rural

Registro público e eletrônico, obrigatório para todo imóvel rural, que reúne o perímetro da propriedade e as áreas ambientais dela: Reserva Legal, APP e uso consolidado.

O CAR é declaratório. Pela própria lei, a inscrição não serve como título de propriedade nem de posse.

Lei 12.651/2012, art. 29 e § 2º · SICAR, Serviço Florestal Brasileiro

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Matrícula

O documento de identidade legal do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Reúne o histórico de proprietários, os ônus, a área e as confrontações. É a fonte da titularidade, diferente do CAR, que é ambiental e declaratório.

Avaliação e garantia sérias cruzam matrícula, georreferenciamento e CAR. Divergência entre eles já é um sinal de risco. Hoje não consultamos a matrícula, que fica no cartório.

Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos)

Georreferenciamento

Levantamento que amarra os limites do imóvel a coordenadas precisas, no Sistema Geodésico Brasileiro, com certificação do INCRA. É o que transforma um perímetro de papel num polígono confiável no mapa.

A certificação passa pelo SIGEF (veja abaixo).

Lei 10.267/2001 · normas técnicas do INCRA

SIGEF · Sistema de Gestão Fundiária

Sistema do INCRA que recebe, valida, organiza e disponibiliza os limites georreferenciados dos imóveis rurais, públicos e privados. É por ele que o INCRA certifica esses limites.

A parcela certificada no SIGEF tem polígono conferido. O perímetro do CAR, não: ele é declarado por quem fez o cadastro.

INCRA, apresentação do SIGEF · Lei 6.015/1973, art. 176, § 5º

CIB · Cadastro Imobiliário Brasileiro

Código nacional do imóvel, rural ou urbano, gerado pelo Sinter, da Receita Federal. Tem sete caracteres e um dígito verificador, no formato AAAAAAA-D.

No imóvel rural, o código CIB substituiu o NIRF da Receita. O CIB não depende de matrícula e não prova propriedade, domínio ou posse. A situação cadastral (ativa, irregular, extinta ou nula) aparece no extrato e-CIB.

Na Abundance CIB do imóvel rural Em breve · fale com a gente

O CIB do imóvel, conferido no cadastro rural da Receita, ainda não está no ar e não tem data. Entrar pelo CIB também não.

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Módulo fiscal

Unidade de medida agrária em hectares, que varia conforme o município e é calculada pelo INCRA.

As normas usam o módulo fiscal como régua de tamanho. O agricultor familiar detém até 4 módulos fiscais, e o calendário do MCR 2-9 começa pelos imóveis acima de 15.

Bioma

Grande conjunto de ecossistemas com vegetação e clima característicos. O Brasil tem seis: Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.

O bioma pesa na compensação ambiental: a Cota de Reserva Ambiental só compensa Reserva Legal de imóvel no mesmo bioma.

IBGE, Biomas do Brasil · Lei 12.651/2012, art. 48, § 2º

APP · Área de Preservação Permanente

Área protegida, com ou sem vegetação nativa, pela função ambiental: margens de rios, nascentes, topos de morro, encostas íngremes.

É proteção ligada ao lugar, diferente da Reserva Legal, que é uma parte do imóvel. Aparece no CAR e pesa na leitura de risco e de valor.

Área rural consolidada

Área de imóvel rural com ocupação humana anterior a 22/07/2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris.

A mesma data é o marco do art. 66: quem tinha, em 22/07/2008, Reserva Legal abaixo do mínimo pode regularizar recompondo, deixando regenerar ou compensando.

Seguro rural e crédito rural

As regras do seguro e do crédito.

As normas que dizem quando um imóvel pode receber apólice ou crédito rural, e os cadastros que elas usam.

CNSP 485

Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados com diretrizes ambientais, sociais e climáticas para o seguro rural. Em vigor desde 03/05/2026, para apólices emitidas a partir dessa data.

O Art. 3º traz seis vedações. Três são do cadastro e da pessoa: imóvel sem CAR ou com CAR cancelado ou suspenso, e segurado na lista de trabalho análogo ao de escravo. Três são do lugar: unidade de conservação, terra indígena ou quilombola titulada e Floresta Pública Tipo B. O Art. 4º trata do embargo, federal ou estadual. O Art. 5º põe na seguradora o dever de verificar esses critérios na subscrição.

Guia da CNSP 485, artigo por artigo →
Na Abundance Compliance Socioambiental Disponível

Responde às seis vedações e ao embargo federal do IBAMA, critério por critério, com a fonte. Nós informamos, a seguradora decide.

Testar com um CAR →

MCR 2-9

Seção do Manual de Crédito Rural, do Banco Central, com os impedimentos sociais, ambientais e climáticos do crédito rural. Entre eles: imóvel sem CAR ou com CAR cancelado ou suspenso, trabalho análogo ao de escravo, unidade de conservação, terra indígena, quilombo, embargo e Floresta Pública Tipo B.

Pelo item 17, na redação da CMN 5.303, a instituição financeira verifica se houve supressão de vegetação nativa depois de 31/07/2019, pela lista do MMA feita a partir do BiomasBR. O calendário: 04/01/2027 para imóveis acima de 15 módulos fiscais; 01/07/2027 acima de 4 e até 15; 03/01/2028 até 4. Vale o MCR consolidado, não uma resolução isolada.

Guia do MCR 2-9 →
Na Abundance Conformidade de crédito rural Em breve · fale com a gente

Cada impedimento do crédito rural com evidência datada. Ainda não está pronto e não tem data.

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CMN 5.267

Resolução do Conselho Monetário Nacional que reescreveu o MCR 2-7, sobre fiscalização e monitoramento do crédito rural. Em vigor desde 01/03/2026.

Empreendimentos de custeio e investimento financiados em operações contratadas a partir dessa data, com área total acima de 300 hectares, passam a exigir acompanhamento por imagem de satélite. A instituição financeira responde pelo monitoramento e registra as verificações. É uma norma diferente da CMN 5.268, que mudou o MCR 2-9.

Guia da CMN 5.267 →
Na Abundance Monitoramento de carteira Em breve · fale com a gente

Alertas datados sobre o que mudou nos imóveis da carteira. Ainda não está pronto e não tem data.

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Imagem de satélite · sensoriamento remoto

É a leitura do imóvel por imagem de satélite, que a norma chama de sensoriamento remoto. A CMN 5.267 admite três métodos de fiscalização do crédito rural, sozinhos ou combinados: por imagem de satélite, documental e presencial.

Quem usa satélite registra o satélite e o sensor, a data das imagens, a resolução e o método. A imagem não dispensa os outros métodos quando a informação é inconclusiva.

A imagem de satélite no guia da CMN 5.267 →

Área contínua

Termo da CMN 5.267 para o que o banco olha em volta do empreendimento financiado.

Para unidade de conservação, terra indígena, quilombo e Floresta Pública Tipo B, conta qualquer área contínua ao empreendimento, mesmo fora do imóvel. Para embargo e vegetação nativa, só a área contínua dentro do imóvel. A área do imóvel vem do SICAR.

A área contínua no guia da CMN 5.267 →

SICOR · Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro

Sistema do Banco Central onde as instituições registram as operações de crédito rural e do Proagro, inclusive as coordenadas geodésicas da área financiada, desde 2016.

O Banco Central publica microdados das operações registradas. A CMN 5.267 manda conferir, ao longo da operação, a área emergida informada no SICOR.

ZARC · Zoneamento Agrícola de Risco Climático

Estudo do Ministério da Agricultura e Pecuária que indica, por município, cultura, tipo de solo e ciclo de cultivar, a época de plantio com menor risco climático. Sai em portarias, por cultura e por estado.

Para ter Proagro, Proagro Mais e subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor precisa seguir as indicações do ZARC.

Decreto 9.841/2019 · MAPA, página do ZARC

CAF · Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

Cadastro que identifica e qualifica a unidade familiar de produção agrária, o empreendimento familiar rural e as formas associativas da agricultura familiar.

O cadastro ativo no CAF é requisito para as políticas públicas da agricultura familiar e substitui a antiga DAP. No Pronaf, o banco exige o CAF ativo com enquadramento no programa.

Na Abundance Agricultura familiar (CAF e Pronaf) Em breve · fale com a gente

Indício de agricultura familiar tirado do registro público do crédito rural. Ainda não está pronto e não tem data. Não é o cadastro oficial.

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Pronaf · Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Crédito rural para a agricultura familiar, com regras próprias no capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.

É beneficiário quem explora a terra como proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário. Precisa morar no estabelecimento ou perto e deter até 4 módulos fiscais. Também precisa tirar dali ao menos 50% da renda bruta familiar, com mão de obra predominantemente familiar. E precisa do CAF válido, com enquadramento no programa.

Embargo ambiental

Proibição de uso de uma área, imposta por órgão ambiental. Para o seguro e o crédito rural, pesa o embargo vigente, federal ou estadual, por uso econômico de área desmatada ilegalmente.

A CNSP 485 (Art. 4º) veda o seguro e o MCR 2-9 (item 10) veda o crédito nesse caso, com exceções previstas em cada norma. Na nossa resposta, o embargo consultado é o federal do IBAMA.

O embargo no guia da CNSP 485 →

Floresta Pública Tipo B

Floresta pública do tipo B, ainda não destinada, registrada no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro.

A CNSP 485 (Art. 3º, VI) e o MCR 2-9 (item 14) vedam seguro e crédito rural para imóvel nessa área, com exceções previstas em cada norma.

BiomasBR

Nome da fonte que o MCR 2-9 cita para verificar a supressão de vegetação nativa. É a lista do MMA feita a partir do BiomasBR, que usa dados do PRODES, do INPE.

Pelo item 17, a verificação olha para a supressão depois de 31/07/2019, no calendário por módulos fiscais.

O item 17 no guia do MCR 2-9 →
Exportação

As regras de quem vende para a Europa.

O regulamento europeu contra desmatamento e o que ele pede de quem exporta.

EUDR · Regulamento europeu contra desmatamento

Regulamento (UE) 2023/1115. Vale para gado, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira que entram no mercado da União Europeia ou saem dela. O produto precisa ser livre de desmatamento depois de 31/12/2020, seguir a lei do país de origem e ter declaração de diligência.

Pela redação do Regulamento (UE) 2025/2650, vale a partir de 30/12/2026 para operadores grandes e médios e a partir de 30/06/2027 para micro e pequenas empresas.

Guia do EUDR →
Na Abundance Diligência de desmatamento para exportação (EUDR) Em breve · fale com a gente

A resposta por imóvel sobre supressão depois de 31/12/2020, no formato que a diligência pede. Ainda não está pronto e não tem data.

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Declaração de diligência

A declaração que cobre o produto colocado no mercado europeu ou exportado. Quem declara é o operador: quem coloca o produto no mercado da União ou o exporta.

Para declarar, o operador reúne a geolocalização de todas as parcelas de produção, com latitude e longitude de pelo menos seis casas decimais. Para parcela acima de 4 hectares (fora gado), vai o polígono do perímetro. Desmatamento numa parcela desqualifica tudo o que saiu dela.

A declaração no guia do EUDR →
Ativos ambientais e títulos do agro

Carbono, cotas e títulos do agro.

O carbono, a Cota de Reserva Ambiental e o título do agronegócio que usa a mesma sigla. Aqui a regra é clara: estimativa se chama estimativa.

Cota de Reserva Ambiental

Cota criada pelo Código Florestal. Representa área com vegetação nativa, existente ou em recuperação: Reserva Legal acima do mínimo, servidão ambiental, RPPN ou imóvel dentro de unidade de conservação pública ainda não desapropriado.

Quem emite a cota é o órgão ambiental, a pedido do proprietário, com o imóvel no CAR e um laudo que comprove a área. Ela serve para compensar a Reserva Legal de outro imóvel, no mesmo bioma, quando o déficit é anterior a 22/07/2008. Não se confunde com o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, que usa a mesma sigla, CRA.

Na Abundance Excedente de Reserva Legal e Cota de Reserva Ambiental Disponível · com o nosso time

Com o nosso time, a gente ajuda a verificar o excedente de Reserva Legal e a comercializar a cota. A parte burocrática fica com parceiros que a gente indica, por conta de comprador e vendedor, como eles combinarem na negociação.

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Certificado de Recebíveis do Agronegócio

Título de crédito nominativo, de livre negociação, que representa promessa de pagamento em dinheiro e tem como lastro direitos creditórios do agronegócio. É emitido só por companhia securitizadora e, quando ofertado ao público, é valor mobiliário.

Usa a mesma sigla CRA da Cota de Reserva Ambiental, mas é outra coisa: um é título do mercado de capitais; a outra, cota de vegetação nativa.

Carbono ARR

Carbono de projetos de Reflorestamento, Florestamento e Revegetação: o carbono que árvores em crescimento removem da atmosfera ao longo do tempo, estimado por modelo e satélite e expresso em tCO₂e.

A receita não é imediata nem garantida. Até a certificação sair, o carbono é estimado antes da verificação: uma estimativa, nunca um crédito emitido.

IPCC (remoção florestal) · padrões do mercado voluntário (Verra/VCS)
Na Abundance Carbono de reflorestamento Em breve · fale com a gente

O carbono dos nossos projetos de floresta é estimado antes da verificação da certificadora, com a nossa verificação interna e a fonte de cada dado. Está em certificação. Até ela sair, é estimativa, e nenhum crédito foi emitido.

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tCO₂e · tonelada de CO₂ equivalente

A unidade de medida do carbono. Converte todos os gases de efeito estufa para o equivalente em dióxido de carbono, o que permite somar e comparar.

Nos nossos materiais, valores em tCO₂e são estimativa por modelo e satélite, não medição direta de cada planta.

IPCC, Potencial de Aquecimento Global (GWP) por gás

MRV · medir, reportar e verificar

Medir o que acontece na área, reportar com a fonte de cada dado e verificar. A Lei 15.042/2024 chama isso de mensuração, relato e verificação: as regras para medir, relatar e verificar emissões e remoções de gases de efeito estufa.

Quem mede e reporta é quem desenvolve o projeto. Quem verifica é uma entidade independente. No crédito de carbono, a verificação segue a metodologia do padrão escolhido.

Na Abundance Triagem pré-certificação de reflorestamento Disponível · com o nosso time

Medimos e reportamos o que a área já teve, a cobertura, a perda de floresta e o carbono estimado, com a fonte de cada dado. A verificação é do organismo verificador.

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Organismo verificador

Entidade independente que confere se o projeto de carbono mediu e reportou do jeito que a metodologia pede. Só depois dessa verificação o crédito pode ser registrado e emitido.

No mercado regulado, a lei pede verificação por entidade independente, e o relato das empresas obrigadas passa por organismo acreditado. No mercado voluntário, cada padrão aprova os seus verificadores. A Abundance não verifica crédito de ninguém e não emite crédito.

SBCE · Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões

O mercado regulado de carbono do Brasil, criado pela Lei 15.042/2024. Cria um teto de emissões para as atividades obrigadas e um sistema de cotas, ao lado do mercado voluntário.

Para um crédito de carbono valer dentro do SBCE, ele precisa de metodologia credenciada, medição e relato de quem fez o projeto, verificação independente e registro. Reserva Legal e Cota de Reserva Ambiental não são regidas pelo SBCE: são do Código Florestal (arts. 44 e 66).

Uma palavra sobre o que dizemos e o que não dizemos.
As nossas respostas combinam dados oficiais e satélite. São leituras rastreáveis até a fonte, não a prova de cada árvore nem parecer jurídico. Valores de carbono, de Cota de Reserva Ambiental e de valorização são estimativas por modelo, não certificação nem oferta de ativo financeiro. A certificação exige projeto, PDD e auditoria independente. O que entregamos é a origem de cada número. Nós informamos. A instituição decide.

Na prática

Veja esses termos num imóvel de verdade.

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