Normas e guias

Quais normas mudam o seguro, o crédito e a exportação da terra brasileira até 2028?

Sete regras dizem o que banco, seguradora e comprador europeu precisam conferir num imóvel rural. As datas vão de 2008 a 2028, e cada uma leva ao texto oficial.

Por Equipe Abundance · Atualizado em 28/09/2026 · Texto das normas conferido na fonte oficial em 28/09/2026

Os guias

Um guia por norma, com a resposta nas primeiras linhas, as datas, o que conferir no imóvel e o link para o texto oficial. Cada um diz também o que a Abundance responde hoje e o que ainda está em breve.

A linha do tempo, de 2008 a 2028

Cada ponto traz a data, o que acontece e o dispositivo, com o link para o texto oficial. Datas que ainda não chegaram aparecem com o ponto vazado.

  1. Código Florestal

    Marco do Código Florestal. Área rural consolidada é a ocupação anterior a esta data, e quem já tinha déficit de Reserva Legal nela pode regularizar recompondo, regenerando ou compensando.

    Lei 12.651/2012, art. 3º, IV, e art. 66

  2. Código Florestal

    Lei 12.651, o Código Florestal. O CAR vira registro público eletrônico nacional, obrigatório para todo imóvel rural.

    Lei 12.651/2012, art. 29

  3. Crédito rural

    Marco da supressão de vegetação nativa que o crédito rural passa a conferir, pela lista do MMA feita a partir do BiomasBR.

    MCR 2-9, item 17 · Ler o guia

  4. Exportação

    Corte de desmatamento do EUDR: o produto precisa vir de terra sem desmatamento depois desta data.

    Regulamento (UE) 2023/1115, art. 2º, 13 · Ler o guia

  5. Cadastro

    Entra em vigor a IN RFB 2.030, que institui o CIB, o Cadastro Imobiliário Brasileiro. No imóvel rural, o código CIB substitui o Nirf.

    IN RFB 2.030/2021, arts. 18 e 19

  6. Exportação

    O EUDR entra em vigor. As obrigações só se aplicam depois, nas datas do art. 38.

    Regulamento (UE) 2023/1115, art. 38, 1 · Ler o guia

  7. Cadastro

    O art. 266 da LC 214, que dá 12 e 24 meses para órgãos públicos e cartórios adotarem o CIB, produz efeitos a partir desta data.

    LC 214/2025, arts. 266 e 544, II

  8. Seguro rural

    Data de referência do Art. 6º da CNSP 485: bem ou atividade em área com crédito rural celebrado depois dela dispensa a seguradora das verificações dos arts. 3º e 4º.

    CNSP 485, Art. 6º · Ler o guia

  9. Seguro rural

    Publicada a Resolução CNSP 485, de 31/10/2025, com as seis vedações do Art. 3º e o embargo do Art. 4º.

    CNSP 485, Arts. 3º e 4º · Ler o guia

  10. Crédito rural

    A Resolução CMN 5.268 entra em vigor, com nova redação de itens do MCR 2-9.

    CMN 5.268, art. 3º · Ler o guia

  11. Crédito rural

    Imagem de satélite obrigatória em custeio e investimento com área total do empreendimento acima de 300 hectares.

    CMN 5.267, MCR 2-7, item 5 · Ler o guia

  12. Seguro rural

    A CNSP 485 entra em vigor, para apólices emitidas depois do início da vigência.

    CNSP 485, Arts. 10 e 12 · Ler o guia

  13. Crédito rural

    A CMN 5.303 é publicada e entra em vigor, com o novo calendário do item 17 do MCR 2-9.

    CMN 5.303, art. 2º · Ler o guia

  14. Crédito rural

    Item 16 do MCR 2-9 na redação da CMN 5.314: vedado financiar, com recursos direcionados e controlados, projeto que preveja supressão de vegetação nativa.

    CMN 5.314, art. 11 · Ler o guia

  15. Crédito rural

    As regras do Pronaf para 2026/2027 passam a falar em CAF ativo.

    CMN 5.323, art. 16

  16. Exportação

    Novo Anexo I do EUDR em vigor: couros e peles de bovinos saem da lista.

    Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 · Ler o guia

  17. Exportação

    O EUDR passa a valer para operadores grandes e médios.

    Regulamento (UE) 2023/1115, art. 38, na redação de 2025/2650 · Ler o guia

  18. Crédito rural

    O crédito rural confere supressão depois de 31/07/2019 em imóvel acima de 15 módulos fiscais.

    MCR 2-9, item 17, a · Ler o guia

  19. Exportação

    O EUDR passa a valer para pessoas físicas, micro e pequenas empresas constituídas até 31/12/2024.

    Regulamento (UE) 2023/1115, art. 38(3), na redação de 2025/2650 · Ler o guia

  20. Crédito rural

    Fim da exceção transitória do item 12 do MCR 2-9 para embargo federal ou estadual registrado na lista do IBAMA.

    MCR 2-9, item 12 · Ler o guia

  21. Crédito rural

    Item 17 do MCR 2-9 para imóveis acima de 4 e até 15 módulos fiscais.

    MCR 2-9, item 17, b · Ler o guia

  22. Exportação

    Café solúvel e línguas de bovino entram no Anexo I do EUDR.

    Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, anexo · Ler o guia

  23. Crédito rural

    Item 17 para imóveis até 4 módulos fiscais, e para assentamentos e comunidades tradicionais com CAR de perímetro coletivo.

    MCR 2-9, itens 17, c, e 17-A · Ler o guia

  24. Crédito rural

    Fim da regra transitória do item 5-A: anuência do órgão gestor em unidade de conservação sem plano de manejo, só no Pronaf.

    MCR 2-9, item 5-A · Ler o guia

Como a resposta segue a norma?

Norma não se responde com uma nota. Quem subscreve, empresta ou compra precisa saber qual critério passou, qual não passou e qual ficou sem dado, com a fonte de cada um.

1

Artigo por artigo

Cada critério da norma volta separado, com o artigo ou o item que o exige, e não só uma resposta para o imóvel inteiro.

2

Fonte e o que ficou de fora

Cada resposta diz de onde veio o dado. O que ficou de fora da consulta vem escrito.

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Três respostas possíveis

Sem restrição, com restrição ou dados insuficientes. Critério sem dado volta como dados insuficientes, nunca como sem restrição.

  • Sem restrição
  • Com restrição
  • Dados insuficientes

Um exemplo do limite escrito: do embargo, consultamos hoje o federal do IBAMA. O estadual não é consultado, e a resposta diz isso. Nós informamos. A instituição decide.

O que respondemos de cada norma hoje?

Cada norma, o módulo que responde a ela e o selo de hoje. Disponível roda hoje. Com o nosso time sai em lote, com a gente. Em breve ainda não está pronto: se for o seu caso, fale com a gente.

Norma e resposta, em 28/09/2026
NormaO que pedeOnde respondemosSelo
CNSP 485Seguro rural: seis vedações e embargo, verificados na subscriçãoCompliance SocioambientalDisponível
MCR 2-9Crédito rural: impedimentos e, a partir de 2027, supressão depois de 31/07/2019Conformidade de crédito ruralEm breve · fale com a gente
CMN 5.267 (MCR 2-7)Crédito rural: imagem de satélite antes e durante a operação, acima de 300 hectaresMonitoramento de carteiraEm breve · fale com a gente
EUDRExportação: geolocalização e nenhum desmatamento depois de 31/12/2020Diligência de desmatamento para exportação (EUDR)Em breve · fale com a gente
Código FlorestalReserva Legal no percentual da regiãoPré-laudo de valor da terraA Reserva Legal entra no pré-laudo do imóvel dado em garantia, preparado para o engenheiro avaliador. O laudo é do engenheiro avaliador, com ART.Disponível
Pronaf e CAFCadastro ativo no CAF, com enquadramento no PronafAgricultura familiar (CAF e Pronaf)É indício tirado do registro público do crédito rural. Não é o cadastro oficial.Disponível · com o nosso time
CIBO código único do imóvel na Receita FederalCIB do imóvel ruralDisponível · com o nosso time

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a CMN 5.267 e a CMN 5.268?

A CMN 5.267 trata de monitoramento e fiscalização do crédito rural (MCR 2-7). A CMN 5.268 alterou os impedimentos sociais, ambientais e climáticos (MCR 2-9). São normas diferentes, com datas, escopos e destinatários diferentes.

O que vale para o seguro rural e o que vale para o crédito rural?

No seguro rural, a CNSP 485, em vigor desde 03/05/2026. No crédito rural, o MCR 2-9, com os impedimentos, e o MCR 2-7, com o monitoramento, na redação da CMN 5.267. Os critérios se parecem, mas não são iguais: no crédito, o embargo precisa estar na lista do IBAMA; no seguro, vale também o sistema do estado.

Os guias são parecer jurídico?

Não. Os guias explicam a norma com o link para o texto oficial e a data da conferência. Nós informamos. A instituição decide.

Onde cada norma pesa, por setor

Cada página de setor mostra a jornada, parada por parada, com a norma que pesa em cada ponto.

Os guias explicam a norma. Não são parecer jurídico. Nós informamos. A instituição decide.