Quais normas mudam o seguro, o crédito e a exportação da terra brasileira até 2028?
Sete regras dizem o que banco, seguradora e comprador europeu precisam conferir num imóvel rural. As datas vão de 2008 a 2028, e cada uma leva ao texto oficial.
Por Equipe Abundance · Atualizado em 28/09/2026 · Texto das normas conferido na fonte oficial em 28/09/2026
Os guias
Um guia por norma, com a resposta nas primeiras linhas, as datas, o que conferir no imóvel e o link para o texto oficial. Cada um diz também o que a Abundance responde hoje e o que ainda está em breve.
Próximos guias
A linha do tempo, de 2008 a 2028
Cada ponto traz a data, o que acontece e o dispositivo, com o link para o texto oficial. Datas que ainda não chegaram aparecem com o ponto vazado.
- Código Florestal
Marco do Código Florestal. Área rural consolidada é a ocupação anterior a esta data, e quem já tinha déficit de Reserva Legal nela pode regularizar recompondo, regenerando ou compensando.
- Código Florestal
Lei 12.651, o Código Florestal. O CAR vira registro público eletrônico nacional, obrigatório para todo imóvel rural.
- Crédito rural
Marco da supressão de vegetação nativa que o crédito rural passa a conferir, pela lista do MMA feita a partir do BiomasBR.
- Exportação
Corte de desmatamento do EUDR: o produto precisa vir de terra sem desmatamento depois desta data.
- Cadastro
Entra em vigor a IN RFB 2.030, que institui o CIB, o Cadastro Imobiliário Brasileiro. No imóvel rural, o código CIB substitui o Nirf.
- Exportação
O EUDR entra em vigor. As obrigações só se aplicam depois, nas datas do art. 38.
- Cadastro
O art. 266 da LC 214, que dá 12 e 24 meses para órgãos públicos e cartórios adotarem o CIB, produz efeitos a partir desta data.
- Seguro rural
Data de referência do Art. 6º da CNSP 485: bem ou atividade em área com crédito rural celebrado depois dela dispensa a seguradora das verificações dos arts. 3º e 4º.
- Seguro rural
Publicada a Resolução CNSP 485, de 31/10/2025, com as seis vedações do Art. 3º e o embargo do Art. 4º.
- Crédito rural
A Resolução CMN 5.268 entra em vigor, com nova redação de itens do MCR 2-9.
- Crédito rural
Imagem de satélite obrigatória em custeio e investimento com área total do empreendimento acima de 300 hectares.
- Seguro rural
A CNSP 485 entra em vigor, para apólices emitidas depois do início da vigência.
- Crédito rural
A CMN 5.303 é publicada e entra em vigor, com o novo calendário do item 17 do MCR 2-9.
- Crédito rural
Item 16 do MCR 2-9 na redação da CMN 5.314: vedado financiar, com recursos direcionados e controlados, projeto que preveja supressão de vegetação nativa.
- Exportação
Novo Anexo I do EUDR em vigor: couros e peles de bovinos saem da lista.
- Exportação
O EUDR passa a valer para operadores grandes e médios.
Regulamento (UE) 2023/1115, art. 38, na redação de 2025/2650 · Ler o guia
- Crédito rural
O crédito rural confere supressão depois de 31/07/2019 em imóvel acima de 15 módulos fiscais.
- Exportação
O EUDR passa a valer para pessoas físicas, micro e pequenas empresas constituídas até 31/12/2024.
Regulamento (UE) 2023/1115, art. 38(3), na redação de 2025/2650 · Ler o guia
- Crédito rural
Fim da exceção transitória do item 12 do MCR 2-9 para embargo federal ou estadual registrado na lista do IBAMA.
- Crédito rural
Item 17 do MCR 2-9 para imóveis acima de 4 e até 15 módulos fiscais.
- Exportação
Café solúvel e línguas de bovino entram no Anexo I do EUDR.
- Crédito rural
Item 17 para imóveis até 4 módulos fiscais, e para assentamentos e comunidades tradicionais com CAR de perímetro coletivo.
- Crédito rural
Fim da regra transitória do item 5-A: anuência do órgão gestor em unidade de conservação sem plano de manejo, só no Pronaf.
Como a resposta segue a norma?
Norma não se responde com uma nota. Quem subscreve, empresta ou compra precisa saber qual critério passou, qual não passou e qual ficou sem dado, com a fonte de cada um.
Artigo por artigo
Cada critério da norma volta separado, com o artigo ou o item que o exige, e não só uma resposta para o imóvel inteiro.
Fonte e o que ficou de fora
Cada resposta diz de onde veio o dado. O que ficou de fora da consulta vem escrito.
Três respostas possíveis
Sem restrição, com restrição ou dados insuficientes. Critério sem dado volta como dados insuficientes, nunca como sem restrição.
- Sem restrição
- Com restrição
- Dados insuficientes
Um exemplo do limite escrito: do embargo, consultamos hoje o federal do IBAMA. O estadual não é consultado, e a resposta diz isso. Nós informamos. A instituição decide.
O que respondemos de cada norma hoje?
Cada norma, o módulo que responde a ela e o selo de hoje. Disponível roda hoje. Com o nosso time sai em lote, com a gente. Em breve ainda não está pronto: se for o seu caso, fale com a gente.
| Norma | O que pede | Onde respondemos | Selo |
|---|---|---|---|
| CNSP 485 | Seguro rural: seis vedações e embargo, verificados na subscrição | Compliance Socioambiental | Disponível |
| MCR 2-9 | Crédito rural: impedimentos e, a partir de 2027, supressão depois de 31/07/2019 | Conformidade de crédito rural | Em breve · fale com a gente |
| CMN 5.267 (MCR 2-7) | Crédito rural: imagem de satélite antes e durante a operação, acima de 300 hectares | Monitoramento de carteira | Em breve · fale com a gente |
| EUDR | Exportação: geolocalização e nenhum desmatamento depois de 31/12/2020 | Diligência de desmatamento para exportação (EUDR) | Em breve · fale com a gente |
| Código Florestal | Reserva Legal no percentual da região | Pré-laudo de valor da terraA Reserva Legal entra no pré-laudo do imóvel dado em garantia, preparado para o engenheiro avaliador. O laudo é do engenheiro avaliador, com ART. | Disponível |
| Pronaf e CAF | Cadastro ativo no CAF, com enquadramento no Pronaf | Agricultura familiar (CAF e Pronaf)É indício tirado do registro público do crédito rural. Não é o cadastro oficial. | Disponível · com o nosso time |
| CIB | O código único do imóvel na Receita Federal | CIB do imóvel rural | Disponível · com o nosso time |
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a CMN 5.267 e a CMN 5.268?
A CMN 5.267 trata de monitoramento e fiscalização do crédito rural (MCR 2-7). A CMN 5.268 alterou os impedimentos sociais, ambientais e climáticos (MCR 2-9). São normas diferentes, com datas, escopos e destinatários diferentes.
O que vale para o seguro rural e o que vale para o crédito rural?
No seguro rural, a CNSP 485, em vigor desde 03/05/2026. No crédito rural, o MCR 2-9, com os impedimentos, e o MCR 2-7, com o monitoramento, na redação da CMN 5.267. Os critérios se parecem, mas não são iguais: no crédito, o embargo precisa estar na lista do IBAMA; no seguro, vale também o sistema do estado.
Os guias são parecer jurídico?
Não. Os guias explicam a norma com o link para o texto oficial e a data da conferência. Nós informamos. A instituição decide.
Onde cada norma pesa, por setor
Cada página de setor mostra a jornada, parada por parada, com a norma que pesa em cada ponto.
Os guias explicam a norma. Não são parecer jurídico. Nós informamos. A instituição decide.