| Item 1 | A instituição é responsável pelo monitoramento, com critérios consistentes, verificáveis e passíveis de avaliação pelo Banco Central, e registra as verificações. | A mesma régua por imóvel, com a fonte de cada campo. | A responsabilidade continua da instituição (item 14). |
| Item 4 | As imagens precisam de qualidade suficiente, e a documentação registra satélite, sensor, data, resolução, bandas e método. | Em breve, no Monitoramento com comprovação. | Hoje não entregamos a ficha técnica por imagem. |
| Item 5 | Imagem de satélite obrigatória em custeio e investimento contratados a partir de 01/03/2026, em empreendimentos com área total acima de 300 hectares. | A sobreposição com área vedada, no Compliance Socioambiental. A leitura por imagem está em breve. | Lemos o polígono do CAR, não a área do empreendimento. |
| Item 6 | Antes da formalização: aptidão da área, indício de duplicidade de crédito e vegetação nativa. | Hoje, nada com o registro por imagem que o item pede. Em breve, no Monitoramento com comprovação. | Duplicidade de crédito e aptidão ficam fora hoje. |
| Item 7 | Ao longo da operação: atividade, plantio e colheita, sobreposição com área vedada e manutenção da vegetação nativa. | Em breve, no Monitoramento de carteira. | Hoje, a resposta vale para o momento da consulta. |
| Itens 14 e 15 | A instituição pode contratar especialista, sem perder a responsabilidade. É vedado quem o mutuário contratou para assistência técnica. | Neste produto, contratamos com a instituição credora. | Nunca com o produtor. |