Resposta curtaA Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural, o MCR 2-9, lista os impedimentos sociais, ambientais e climáticos do crédito. Do cadastro e da pessoa: imóvel sem inscrição no CAR ou com inscrição cancelada ou suspensa, e trabalho análogo ao de escravo. Do lugar: sobreposição com unidade de conservação, terra indígena, território quilombola ou floresta pública tipo B. Também o embargo federal ou estadual registrado na lista do IBAMA e, com recursos direcionados e controlados, o projeto que preveja supressão de vegetação nativa. A partir de 4 de janeiro de 2027, o banco também verifica se houve supressão depois de 31 de julho de 2019, pela lista do Ministério do Meio Ambiente. O calendário começa pelos imóveis acima de 15 módulos fiscais (item 17, na redação da CMN 5.303).
Texto usado: o Manual consolidado na Atualização MCR nº 757, de 17/07/2026.
Não confundir. A CMN 5.267 trata de monitoramento e fiscalização do crédito rural (MCR 2-7). A CMN 5.268 e a CMN 5.303 alteraram os impedimentos (MCR 2-9). São normas diferentes, com datas, escopos e destinatários diferentes. Guia da CMN 5.267 →